Seu plano de saúde negou a cirurgia reparadora pós-bariátrica? Saiba como garantir esse direito!

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Por que os planos de saúde negam a cirurgia reparadora?

Os planos de saúde muitas vezes alegam que a cirurgia reparadora tem fins estéticos, o que não é verdade. Esse procedimento é essencial para evitar problemas como:

Infecções em excesso de pele

Assaduras e feridas crônicas

Dores nas articulações devido ao excesso de pele

Problemas emocionais e psicológicos decorrentes da flacidez extrema

Se o seu plano negou a cirurgia, isso pode ser um abuso e você pode exigir seu direito na Justiça.

Como um advogado pode te ajudar?

Entrar com um pedido judicial imediato

Em muitos casos, é possível obter uma decisão liminar, garantindo que a cirurgia seja realizada rapidamente.

Garantir que todos os custos sejam cobertos

Não apenas a cirurgia, mas também honorários médicos, internação e materiais hospitalares.

Evitar demora e burocracia

Os planos de saúde costumam enrolar os pacientes; um advogado agiliza o processo e faz valer seus direitos.

Acompanhar o caso do início ao fim

Sem que você tenha que se preocupar com burocracia ou entraves jurídicos.

Perguntas Frequentes

Confira algumas perguntas frequentes que recebemos em nosso escritório.

Se o seu plano de saúde possui cobertura hospitalar, ele tem, por obrigação legal, de custear a cirurgia reparadora, inclusive a pós-bariátrica. Isso vale para qualquer modalidade de contrato — seja individual, familiar, empresarial ou coletivo por adesão —, pois todas as operadoras estão sujeitas à Lei dos Planos de Saúde. Em resumo, se o seu plano cobre o tratamento da doença, não há justificativa para a negativa do procedimento essencial.

Na maioria dos casos, o processo judicial é agilizado por meio de um pedido de tutela de urgência (liminar), que possibilita uma análise preliminar do pedido de forma rápida. Quando a liminar é concedida, o paciente pode ter acesso à cirurgia reparadora pós-bariátrica em um prazo de até 48 horas, embora esse período possa variar conforme a jurisdição e a região.

Não. Processar o plano de saúde para garantir a cobertura de um procedimento necessário geralmente fortalece a posição do paciente. As operadoras, cientes de que negativas podem ser revertidas e que ações judiciais futuras são possíveis, tendem a tratar os casos de forma mais célere. Além disso, o contrato do plano só pode ser cancelado por inadimplência superior a 60 dias ou em situações de fraude, não havendo penalidades para o paciente que busca seus direitos por meio da Justiça.

Se o médico do seu plano não indicar o procedimento, procure um outro profissional – mesmo que particular – que possa recomendar a cirurgia reparadora pós-bariátrica. Qualquer médico, independentemente de estar credenciado ao seu plano, pode fornecer a prescrição necessária. Com essa recomendação em mãos, solicite formalmente à operadora a cobertura do procedimento. Caso a negativa persista, busque o apoio de um advogado especializado em direito à saúde, pois é possível exigir que o plano custeie integralmente a cirurgia, incluindo os honorários médicos.

Não, não é obrigatório que a cirurgia bariátrica tenha sido realizada pelo seu plano de saúde para que você tenha direito à cirurgia reparadora. Mesmo que a bariátrica tenha sido realizada de forma particular ou por outro convênio, se os laudos e relatórios médicos indicarem que a reparadora é indispensável para prevenir complicações e melhorar a qualidade de vida, o seu plano de saúde pode ser legalmente obrigado a custear o procedimento.

Sobre o advogado

JOÃO PEDRO ROCCO RIBEIRO - OAB/SP 412.738

Especialista em Direito à Saúde e processos contra planos de saúde.

Mais de 10.000 seguidores nas redes sociais, ajudando pessoas a garantirem seus direitos.

Nota máxima no Google, com avaliações de clientes satisfeitos.

O que nossos clientes dizem:

Dr. João Pedro Rocco é uma das principais autoridades no Direito à saúde nas redes sociais, onde informa mais de 10.000 seguidores sobre seus direitos.

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