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Os planos de saúde muitas vezes alegam que a cirurgia reparadora tem fins estéticos, o que não é verdade. Esse procedimento é essencial para evitar problemas como:
Se o seu plano negou a cirurgia, isso pode ser um abuso e você pode exigir seu direito na Justiça.
Em muitos casos, é possível obter uma decisão liminar, garantindo que a cirurgia seja realizada rapidamente.
Não apenas a cirurgia, mas também honorários médicos, internação e materiais hospitalares.
Os planos de saúde costumam enrolar os pacientes; um advogado agiliza o processo e faz valer seus direitos.
Sem que você tenha que se preocupar com burocracia ou entraves jurídicos.
Confira algumas perguntas frequentes que recebemos em nosso escritório.
Se o seu plano de saúde possui cobertura hospitalar, ele tem, por obrigação legal, de custear a cirurgia reparadora, inclusive a pós-bariátrica. Isso vale para qualquer modalidade de contrato — seja individual, familiar, empresarial ou coletivo por adesão —, pois todas as operadoras estão sujeitas à Lei dos Planos de Saúde. Em resumo, se o seu plano cobre o tratamento da doença, não há justificativa para a negativa do procedimento essencial.
Na maioria dos casos, o processo judicial é agilizado por meio de um pedido de tutela de urgência (liminar), que possibilita uma análise preliminar do pedido de forma rápida. Quando a liminar é concedida, o paciente pode ter acesso à cirurgia reparadora pós-bariátrica em um prazo de até 48 horas, embora esse período possa variar conforme a jurisdição e a região.
Não. Processar o plano de saúde para garantir a cobertura de um procedimento necessário geralmente fortalece a posição do paciente. As operadoras, cientes de que negativas podem ser revertidas e que ações judiciais futuras são possíveis, tendem a tratar os casos de forma mais célere. Além disso, o contrato do plano só pode ser cancelado por inadimplência superior a 60 dias ou em situações de fraude, não havendo penalidades para o paciente que busca seus direitos por meio da Justiça.
Se o médico do seu plano não indicar o procedimento, procure um outro profissional – mesmo que particular – que possa recomendar a cirurgia reparadora pós-bariátrica. Qualquer médico, independentemente de estar credenciado ao seu plano, pode fornecer a prescrição necessária. Com essa recomendação em mãos, solicite formalmente à operadora a cobertura do procedimento. Caso a negativa persista, busque o apoio de um advogado especializado em direito à saúde, pois é possível exigir que o plano custeie integralmente a cirurgia, incluindo os honorários médicos.
Não, não é obrigatório que a cirurgia bariátrica tenha sido realizada pelo seu plano de saúde para que você tenha direito à cirurgia reparadora. Mesmo que a bariátrica tenha sido realizada de forma particular ou por outro convênio, se os laudos e relatórios médicos indicarem que a reparadora é indispensável para prevenir complicações e melhorar a qualidade de vida, o seu plano de saúde pode ser legalmente obrigado a custear o procedimento.
Especialista em Direito à Saúde e processos contra planos de saúde.
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Edilene Byll Me chamo Edilene Scatena de Sorocaba. Eu estava tentando o benefício bpc por 5 anos mas sempre houve indeferimento,estava quase desistindo mas vi o Rocco Ribeiro advogados no Facebook,e resolvi entrar em contato e me ajudaram a conseguir o benefício, graças a eles. Fico muito grata a Deus e a o Rocco Ribeiro advogados. Eu indico eles com toda certeza. Mateus Fernandes de Santana Indicado !! ESTER OLIVEIRA Foi de grande ajuda Luzia Prado Tiraram todas minhas dúvidas, ótimo atendimento.
João Pedro Rocco Ribeiro – OAB/SP 412.738 © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
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